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terça-feira, 3 de abril de 2012

12. SÍNTESE DAS OBRAS DO SOCIÓLOGO ÉMILE DURKHEIM.




PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

REFERÊNCIAS:
http://freeormind.blogspot.com.br/2010/05/resumo-da-obra-sociologica-de-emile.html


Em síntese, a obra sociológica de Durkheim é um exemplo de obra imperecível, aberta não a reformulações, mas a continuidades – e que marca a etapa mais decisiva na consolidação acadêmica da Sociologia. Sua maior qualidade talvez seja a prioridade do social na explicação da realidade natural, física e mental em que vive o homem. Essas qualidades que se exigem de um clássico estão presentes por toda sua obra, e da qual se procura dar uma idéia por fragmentária que seja nos textos adiante selecionados.20 Apesar de suas raízes no tempo em que viveu, a obra de Durkheim – respondendo a preocupações da sociedade e da Sociologia de sua época – constitui um modelo do produto sociológico, cujo consumo não se esgota na leitura, mas continua a fruir nos produtos de seus discípulos e leitores.
Se ela apresenta lacunas – a ausência das classes sociais é um exemplo –, isto não diminui o seu valor específico. Essa “falha”, bem como a ausência da pesquisa de campo notada por Kroeber, não seriam antes fruto de indagações e preocupações posteriores a ele e não propriamente de seu tempo?
Lévi-Strauss vê em Mauss, sobrinho e discípulo dileto de Durkheim, um marco involuntário do tournant durkheimienne, ao mesmo tempo que assinala um declínio intelectual da Escola Sociológica Francesa, só compensado pelo renascimento americano de Durkheim nos anos 50. É curioso que dois dos críticos21 mais severos de Durkheim achavam-se nos Estados Unidos no fim da Segunda Guerra Mundial, justamente quando e onde a Sociologia moderna deslancha suas grandes contribuições renovadoras que não deixam de reconhecer uma posição proeminente de Durkheim.
O fato importante a ressaltar é que a Sociologia so se desenvolve e se completa na medida em que assimila as contribuições de seus grandes mestres. O mérito creditado a estes está sobretudo em proporcionar a todos nós, seus discípulos, uma série daquilo que Merton repete de Salvemini – os libri fecondatori capazes de aguçar as faculdades dos leitores exigentes.
Bibliografia de Durkheim
DURKHEIM, David Émile.
1893 – De la division du travail social. Paris, F. Alcan. (7.a ed. PUF, 1960)
1895 – Les règles de la méthode sociologique. Paris, F. Alcan. (Trad. port. de Maria Isaura Pereira de Queiroz. São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1972 )
1897 – Le suicide. Étude sociologique. Paris, F. Alcan. (11.a ed. PUF, 1969) (Trad. port. de Nathanael C. Caixero e revisão técnica de Antônio Monteiro Guimarães Filho. Rio de Janeiro, Zahar, 1982 )
1912 – Les formes élémentaires de la vie religieuse. Le système totémique en A Australie. Paris, F. Alcan. (5.a ed. PUF, 1968)
1922 – Éducation et Sociologie. Paris, F. Alcan. (Trad. de
Lourenço Filho.São Paulo, Melhoramentos [s. d.] )
1924 – Sociologie et Philosophie. Prefácio de C. Bouglé. Paris, F. Alcan. (Trad. port. de J. M. de Toledo Camargo. Rio de Janeiro, Ed. Forense, 1970)
1925 – L'éducation morale. Paris, F. Alcan. (Nova ed. PUF, 1963)
1928 – Le socialisme. Sa définition Ses débuts. La doctrine saint-simoniènne. Introdução de Marcel Mauss. Paris, F. Alcan. (Nova ed. PUF, 1971)
1938 – L'évolution pédagogique en France. Introdução de M. Halbwachs. Paris, PUF. (2.a ed. 1969)
1950 – Leçons de Sociologie. Physique des moeurs et du droit. Apresentação de Hüseyn Nail Kubali. Introdução de G. Davy. Paris/ Istambul, PUF/ Faculté de Droit.
1953 – Montesquieu et Rousseau, précurseurs de la Sociologie. Nota introdutória de G. Davy. Paris, Marcel Rivière.
1955 – Pragmatisme et Sociologie. Prefácio de A. Cuvillier. Paris, J. Vrin.
1969 – Journal Sociologique. Introdução e apresentação de J. Duvignaud. Paris, PUF.
1970 – La science sociale et faction. Introdução e apresentação de Jean-Claude Filloux. Paris, PUF.
1975 – Textes. Apresentação de Victor Karady. Paris, Minuit. 3 v.

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.


Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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