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terça-feira, 3 de abril de 2012

13. OS TRÊS PAIS DA SOCIOLOGIA.

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

REFERÊNCIA:
http://cec.vcn.bc.ca/mpfc/modules/cla-intp.htm

A Sociologia nasceu em meados do século XIX, em plena Revolução Industrial Europeia.

De várias formas, foi uma resposta a esse processo, à medida que os jornalistas da época registavam a exploração, pobreza, opressão e miséria da classe trabalhadora.

Karl Marx não se considerava a si próprio um sociólogo, mas analisou a mudança social revolucionária e identificou como dinâmica mais importante dessa mudança o conflito entre os trabalhadores e os proprietários das fábricas.

Dos seus escritos surge uma das três principais perspectivas da sociologia desenvolvida - a abordagem do conflito. Ele próprio não inventou o termo nem a perspectiva.

Max Weber opôs-se à abordagem materialista de Marx e afirmou que o factor que conduziu à mudança social foi a mudança de ideias, valores e crenças que surgiu da reforma Calvinista ou Protestante.

Embora ele não tenha inventado o termo nem a abordagem, os escritos de Weber contribuiram para aquilo que é hoje a perspectiva da interacção simbólica.

Também Durkheim se opôs a Marx, embora de formas diferentes. Debruçou-se sobre a noção de "facto social" e sugeriu que esta se referia a taxas estatísticas de qualquer actividade e não à actividade pessoal de um indivíduo.

Ele argumentou que não se devem tentar explicar eventos sociais com base em eventos individuais, um método conhecido como reducionismo.

Embora ele não tenha inventado o termo nem a abordagem, os escritos de Durkheim contribuiram para aquilo que é hoje conhecido como funcionalismo.

Enquanto se levantavam enormes discussões nas ciências sociais entre os apoiantes destas três abordagens, a abordagem pós-moderna, tal como consta neste website, sugere que as três abordagens são válidas e que obteremos uma visão mais profunda da sociedade se usarmos as três em simultâneo.

Ver Sociólogos Mortos; Dead Sociologists Society

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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